Grupo C3 Consórcios

Consórcio de imóveis

Seu imóvel próprio está mais perto do que você imagina

Casa, apartamento, terreno ou construção — com prazos em até 240 meses e uso do FGTS.

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R$ 300.000
R$ 100.000 R$ 2.000.000
100 meses
24 240 meses

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O que você pode adquirir

Diversas possibilidades para conquistar seu imóvel dos sonhos.

Casa

Casa própria em qualquer região do Brasil.

Apartamento

Novo, usado ou na planta.

Terreno

Compra de terrenos urbanos ou rurais.

Construção/Reforma

Construa ou reforme seu imóvel.

Benefícios

Por que escolher consórcio?

Vantagens que fazem do consórcio a forma mais inteligente de conquistar seus objetivos.

Sem juros

Você paga somente a taxa de administração — não há incidência de juros como em financiamentos.

Parcelas acessíveis

Parcelas que cabem no orçamento e permitem planejar com tranquilidade.

Poder de compra à vista

Ao ser contemplado, você utiliza o crédito como compra à vista, com maior poder de negociação.

Regulamentado pelo BC

Toda operação é fiscalizada e auditada pelo Banco Central do Brasil.

Investimento programado

Formação de patrimônio de forma disciplinada e sem endividamento.

Acompanhamento humano

Consultor dedicado do primeiro contato à contemplação.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

O que é consórcio?
Consórcio é uma modalidade de compra planejada onde um grupo de pessoas se une para adquirir bens ou serviços por meio de autofinanciamento coletivo, sem incidência de juros.
Como funciona a contemplação?
As contemplações ocorrem mensalmente por meio de sorteio e/ou lance. Ao ser contemplado, o consorciado recebe a carta de crédito para adquirir o bem escolhido.
Preciso pagar entrada?
Não é necessário dar entrada. As parcelas são fixas e diluídas ao longo do prazo escolhido.
Posso usar o FGTS?
Sim, no consórcio de imóveis o FGTS pode ser utilizado para dar lance, complementar o crédito ou quitar parcelas, conforme regras vigentes.
Quais as taxas envolvidas?
O consórcio possui somente taxa de administração e fundo de reserva. Não há juros, IOF ou tarifas ocultas.
Posso desistir do consórcio?
Sim. O consorciado desistente ou excluído recebe os valores pagos após o encerramento do grupo, conforme regulamentação do Banco Central.

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Fiscalizado e auditado pelo Banco Central do Brasil

ABAC
Banco Central do Brasil